O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 7º do Regimento Interno do
Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul,
aprovado pelo Decreto nº 1.773, de 13 de setembro de 1982, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pela maioria absoluta dos Conselheiros Titulares, em sessão de eleição a realizar-se no último mês do mandato anterior."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 15 de dezembro de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador do Estado |