O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 1º ..............................................
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), nas ações de manutenção e de seguro predial, do sistema de suporte à vida e dos serviços de segurança e de vigilância, serviços técnicos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), os quais incluem os serviços de infraestrutura, redes, Internet, sistemas e equipamentos de informática;
................................................” (NR)
“Art. 2º ............................................:
...........................................................
d) Assessoria de Comunicação;
.................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, representação gráfica da estrutura do Bioparque do Pantanal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de março de 2022.
Campo Grande, 5 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RENATO MARCILIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura
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