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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.172, DE 6 DE MAIO DE 2011.

ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.944, de 9 de maio de 2011.
Republicado no Diário Oficial nº 7.949, de 16 de maio de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 14.489, de 1º de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 8º e o Anexo I, ambos do Decreto n. 11.895, de 8 de julho de 2005.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ANEXO AO DECRETO n. 13.172, DE 6 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNTRAB

Carreira
Cargo
Funções
Quanti-
tativo
Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho
Gestor de Ações do Trabalho
Gestor de Ações de Trabalho
120
Analista de Empreendimentos Sociais
39
Assistente de Ações do Trabalho
Assistente de Ações de Trabalho
150
Assistente de Relacionamento e Captação
50
Técnico de Segurança do Trabalho
20
Agente de Ações do Trabalho
Agente de Ações do Trabalho
80
Agente Condutor de Veículos II
20
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
Analista Contábil
2
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico de Compras e Suprimentos
3
Técnico de Informática
4
Técnico Financeiro
1
Técnico de Recursos Humanos
4
Assistente de Serviços Organizacionais
Assistente de Serviços Organizacionais
1
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
1