O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.475, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As intimações dirigidas às autarquias, inclusive às de regime especial, e às fundações do Poder Executivo Estadual realizadas em nome do Diretor-Presidente ou do Procurador de Entidades Públicas serão, excepcionalmente, por estes recebidas, devendo adotar as medidas processuais e administrativas estabelecidas em resolução do titular da Procuradoria-Geral do Estado.
............................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 3º do Decreto nº 15.475, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de julho de 2020.
Campo Grande, 27 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Procuradora-Geral do Estado
|