O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei Nº 1.253, de 27 de dezembro
de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a EGE - Recursos sob a Supervisão da SEF o
crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta
bilhões de cruzeiros), conforme discriminado no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
Nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00.
Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de DEZEMBRO de 1992 |