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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.991, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.145.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.452, de 30 de dezembro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei Nº 1.307, de 22 de outubro
de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto as Unidades Orçamentárias constantes nos anexos I
e I-A deste Decreto o crédito suplementar no valor de Cr$
1.145.000.000. 00 (um bilhão e cento e quarenta e cinco milhões de
cruzeiros).

Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III do 1º do art. 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado No
anexo II deste decreto.

Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1992.