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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Altera disposição do Decreto nº. 6.168, de 25 de outubro de 1991.

Publicado no Diário Oficial nº 3.204, de 26 de dezembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , que lhe confere o
inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando as
disposições da Lei nº. 526, de 27 de dezembro de 1984 e Lei nº 1.198,
de 30 de setembro de 1991,

DECRETA:


Art. 1º O inciso I do artigo 3º. do Decreto nº. 6168, de 25 de
outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3, .........

I- Valor nominal unitário: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

II - ........
III - .......
IV-..........
V-...........
VII-.........


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de dezembro de 1991