O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , que lhe confere o
inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando as
disposições da Lei nº. 526, de 27 de dezembro de 1984 e Lei nº 1.198,
de 30 de setembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º. do Decreto nº. 6168, de 25 de
outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3, .........
I- Valor nominal unitário: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
II - ........
III - .......
IV-..........
V-...........
VII-.........
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1991 |