O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Escola Estadual Profª Maria de Lourdes Widal Roma, criada pelo Decreto nº 2.962, de 25 de março de 1985, sediada no Município de Campo Grande-MS, fica transformada em Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma.
Art. 2º O quadro de pessoal e o patrimônio da Escola Estadual Profª Maria de Lourdes Widal Roma ficam transferidos para o Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir o Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade escolar transformada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes ao Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
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