O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a defesa da lisura e da transparência que sempre nortearam a condução dos concursos efetuados sob a organização da Secretaria de Estado de Administração e da Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando que a Administração Pública Estadual confia, plenamente, na autonomia e na capacidade de organização da Procuradoria-Geral do Estado, e para que não paire qualquer dúvida sobre a correta aplicação das provas, que ao final restará cabalmente demonstrada,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa a realização do XII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA PGE/MS, para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Estado.
Art. 2º A nova data, o local e o horário de realização das provas escritas (teóricas e práticas) serão oportunamente divulgados em Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º A realização do certame será efetuada por fundação especializada, sob a orientação da PGE/MS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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