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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.576, DE 6 DE ABRIL DE 2004.

Altera e acrescenta itens à Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, de que trata o Anexo do Decreto nº 11.516, de 29 de dezembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 6.221, de 7 de abril de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 11.746, de 20 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de ajuste dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Os itens abaixo indicados na Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, constantes do Anexo do Decreto nº 11.516, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Cód.
Fato Gerador
Especificação
Quant.
UFMS
Valor
R$
2017
Estadia de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque.
Estadia de veículo motorizado, reboque ou semi-reboque, exceto ciclomotor, motoneta, motociclo ou triciclo.
1
9,70
3016
Cadastramento anual de despachante documentalista
Cadastramento anual de Despachante Documentalista e acesso ao sistema informatizado do DETRAN-MS
7,36
71,39

Art. 2º Fica criado o código 2024, que passa a constar da Tabela de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação:

Cód.
Fato Gerador
Especificação
Quant. UFMS
Valor
R$
2024
Estadia de ciclomotor, motoneta, motociclo ou
triciclo
Estadia de veículo ciclomotor, motoneta, motociclo ou triciclo
0,25
2,42

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2004.

Campo Grande, 6 de abril de 2004.

JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretario de Estado de Justiça e Segurança Pública