O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................
II - ..........................................................
a) Superintendência de Ações Estratégicas e Relações Internacionais:
1. Coordenadoria de Articulação e Integração;
2. Coordenadoria de Relações Internacionais;
3. Escritório de Representação do Estado no Distrito Federal;
b) Superintendência de Ações Regionais:
1. Gerências Regionais;
2. Setores de Interlocução;
......................................................”(NR)
“Art. 4º À Superintendência de Ações Estratégicas e Relações Internacionais compete a coordenação das ações de suporte às relações do Governo com os Municípios, outros Poderes, outros Estados, Governo Federal, outros Países, organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras.” (NR)
“Art. 5º À Superintendência de Ações Regionais compete o acompanhamento das ações do Governo nos Municípios e regiões do Estado, bem como de sua interlocução com os movimentos sociais.
“Art. 9º ...................................................
................................................................
VI - as Gerências Regionais e os Setores de Interlocução, por Gerentes de Programa.” (NR)
Art. 2º O anexo único do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº
SECRETARIA DE ESTADO
DE GOVERNO
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