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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.399, DE 18 DE JUNHO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.531, de 19 de junho de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................

II - ..........................................................

a) Superintendência de Ações Estratégicas e Relações Internacionais:

1. Coordenadoria de Articulação e Integração;

2. Coordenadoria de Relações Internacionais;

3. Escritório de Representação do Estado no Distrito Federal;

b) Superintendência de Ações Regionais:

1. Gerências Regionais;

2. Setores de Interlocução;

......................................................”(NR)

“Art. 4º À Superintendência de Ações Estratégicas e Relações Internacionais compete a coordenação das ações de suporte às relações do Governo com os Municípios, outros Poderes, outros Estados, Governo Federal, outros Países, organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras.” (NR)

“Art. 5º À Superintendência de Ações Regionais compete o acompanhamento das ações do Governo nos Municípios e regiões do Estado, bem como de sua interlocução com os movimentos sociais.

“Art. 9º ...................................................

................................................................

VI - as Gerências Regionais e os Setores de Interlocução, por Gerentes de Programa.” (NR)

Art. 2º O anexo único do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº

SECRETARIA DE ESTADO
DE GOVERNO