O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 11.937, de 21 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................
...................................................................
§ 2º Quando os beneficiários da indenização forem pessoas vinculadas a convênios ou a projetos específicos, o pagamento da diária poderá ser efetuado em um mesmo processo administrativo com empenho estimativo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os arts. 20, 21 e 36, todos do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
Campo Grande, 8 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração |