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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.617, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 11.937, de 21 de setembro de 2005.

Publicado no Diário Oficial nº 12.617, de 8 de setembro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, art. 50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 11.937, de 21 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................

...................................................................

§ 2º Quando os beneficiários da indenização forem pessoas vinculadas a convênios ou a projetos específicos, o pagamento da diária poderá ser efetuado em um mesmo processo administrativo com empenho estimativo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os arts. 20, 21 e 36, todos do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.

Campo Grande, 8 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração