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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre a Assembléia Legislativa o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.541.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.450, de 28 de dezembro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei Nº 1.253, de 27 de
dezembro de 1991,





D E C R E T A:





Art. 1º Fica aberto a Assembléia Legislativa ASLE o crédito
suplementar no valor de Cr$ 15.541.000.000,00 (quinze bilhões e
quinhentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), conforme
discriminado no anexo I deste Decreto.




Art. 2º. O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado na seguinte forma:


I- Cr$ 13.084.000.000,00 (treze bilhões e oitenta e quatro milhões de
cruzeiros), de acordo com o inciso II do 1º. do art. 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00.

II - Cr$ 2.457.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e cinquenta e
sete milhões de cruzeiros), de acordo com o inciso III do 1º do art.
43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
discriminado no anexo II deste Decreto.




Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande , 23 de DEZEMBRO de 1992