O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 7.776, de 12 de maio de 1994 e nº 8.109, de 27 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de julho de 2000.
Campo Grande, 14 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |