O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se, por sessenta dias, o prazo estabelecido no art. 66 da Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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