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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.824, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002, que dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores do Poder Executivo

Publicado no Diário Oficial nº 6.456, de 31 de março de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 12.333, de 5 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 36 e no art. 37, ambos da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2° do art. 11 do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2° A substituição não será remunerada, devendo a designação do substituto recair em servidor ocupante de cargo em comissão de hierarquia igual ou superior ao símbolo do substituído.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2005.

Art. 3° Revogam-se os §§ 3°, 4° e 5° do art. 11 do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002.

Campo Grande, 30 de março de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



Decreto nº 11.824.doc