O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 36 e no art. 37, ambos da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2° do art. 11 do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2° A substituição não será remunerada, devendo a designação do substituto recair em servidor ocupante de cargo em comissão de hierarquia igual ou superior ao símbolo do substituído.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2005.
Art. 3° Revogam-se os §§ 3°, 4° e 5° do art. 11 do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002.
Campo Grande, 30 de março de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |