O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei n° 1.102, 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1° O § 1° do art. 5° do Decreto n° 10.397, de 13 de junho de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 11.233, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° .............................................................................................................................:
............................................................................................................................................
§ 1º A 1ª CESAT será integrada por seis membros, sendo três médicos do trabalho e três engenheiros de segurança do trabalho e a 2ª CESAT por três médicos psiquiatras, designados em resolução conjunta dos Secretários de Estado de Gestão Pública e de Saúde.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral de Governo
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde
ALBERTO MATTOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |