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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 16.077, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 14.497, de 8 de junho de 2016, que reorganiza o Regimento Interno e aprova a estrutura básica da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.027, de 30 de dezembro de 2022, páginas 9 e 10.
Revogado pelo Decreto nº 16.253, de 16 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações;

Considerando a deliberação e a aprovação pelo Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2022, que justifica a necessidade de aumento do número de Vogais, respeitando-se os quantitativos previstos nos arts. 11 e 12, inciso IV, da Lei Federal nº 8.934, de 1994, e no art. 9º do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, a fim de contemplar representante do Estado na composição dos órgãos deliberativos da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS),

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 7º, 13 e 47 do Anexo I do Decreto nº 14.497, de 8 de junho de 2016, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 7º ..............................................:

...........................................................

VII - o Presidente da 4ª Turma de Vogais.

..................................................” (NR)

“Art. 13. O Plenário, órgão colegiado de deliberação superior, é constituído de 14 (quatorze) vogais e respectivos suplentes, com a seguinte composição:

..........................................................

II - oito representantes das entidades abaixo especificadas, sendo:

..........................................................

g) duas entidades a serem devidamente escolhidas por deliberação do Plenário da JUCEMS;

..........................................................

IV - um representante do Poder Executivo Estadual.” (NR)

“Art. 47. As Turmas, órgãos deliberativos inferiores, em número de quatro, serão constituídas por três vogais cada uma, e presididas por vogal com conhecimento em Direito Comercial, com exclusão do Presidente e do Vice-Presidente.

.................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar