O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados, na forma dos Anexos I e II, respectivamente, os quantitativos de cargos efetivos integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública e do Quadro de Pessoal da Fundação Escola de Governo - ESCOLAGOV.
Art. 2º Os integrantes da carreira do Magistério Estadual, em exercício, na data de publicação deste Decreto, na Secretaria de Estado de Gestão Pública, exceto no Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins e na ESCOLAGOV, serão lotados nesta última entidade, mediante opção pessoal.
Parágrafo único. Aos membros do Magistério lotados na ESCOLAGOV são asseguradas as condições funcionais previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 33 do Decreto nº 11.979, de 24 de novembro de 2005.
Art. 3º Os servidores em exercício na Secretaria de Estado de Gestão Pública que não estiverem ocupando cargos constantes do Anexo I, ficam mantidos na lotação do órgão ou entidade de vínculo da respectiva carreira na situação prevista no § 2º do art. 170 da Lei nº 1.102, de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 1° de novembro de 2006.
Campo Grande, 16 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.188, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. (revogado pelo Decreto nº 12.806, de 1º de setembro de 2009)
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA
CARGO
| FUNÇÃO
| QUANTID.
|
Advogado | Advogado | 12
|
Agente de Serviços Organizacionais | Agente de Serviços Organizacionais | 4
|
Assistente de Serviços Operacionais | Agente Condutor de Veículos I | 5
|
Assistente de Serviços Organizacionais | 23
|
Técnico de Compras e Suprimento | 19
|
Técnico de Informática | 1
|
Técnico Financeiro | 3
|
Técnico de Recursos Humanos | 37
|
Auxiliar de Serviços Especializados | Auxiliar de Serviços Especializados | 4
|
Auxiliar de Serviços Organizacionais | Auxiliar de Serviços Organizacionais | 15
|
Gestor de Serviços Organizacionais | Analista Contábil | 2
|
Analista de Compras e Suprimento | 7
|
Gestor de Recursos Humanos | 9
|
Gestor Serviços Organizacionais | 8
|
Agente de Segurança Patrimonial | Agente de Segurança Patrimonial | 1.000
|
ANEXO DO DECRETO Nº 12.806, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Carreira | Cargos | Funções | Quantitativo |
Serviços Organizacionais | Gestor de Serviços Organizacionais | Analista Contábil | 2 |
Analista de Compras e Suprimento | 4 |
Gestor de Recursos Humanos | 9 |
Gestor de Serviços Organizacionais | 7 |
Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico de Compras e Suprimentos | 19 |
Técnico de Informática | 5 |
Técnico Financeiro | 3 |
Técnico Contábil | 2 |
Técnico de Recursos Humanos | 27 |
Assistente de Serviços Organizacionais | Assistente de Serviços Organizacionais | 23 |
Agente de Serviços Organizacionais | Agente de Serviços Organizacionais | 29 |
Atividades de Apoio e Auxiliares | Auxiliar de Serviços Especializados | Auxiliar de Serviços Especializados | 4 |
Serviço de Engenharia e Transporte | Assistente de Serviços Operacionais | Agente Condutor de Veículos I | 5 |
Segurança Patrimonial | Agente de Segurança Patrimonial | Agente de Segurança Patrimonial | 995 |
Assistência Jurídica | Advogado | Advogado | 12 |
Total: | 1.146 |
ANEXO II DO DECRETO Nº 12.188, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
CARGO | FUNÇÃO | QUANTID. |
Gestor de Serviços Organizacionais | Gestor de Serviços Organizacionais | 8 |
Gestor de Recursos Humanos | 1 |
Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico Contábil | 1 |
Técnico de Compras e Suprimento | 2 |
Técnico de Recursos Humanos | 1 |
Assistente de Serviços Organizacionais | Assistente de Serviços Organizacionais | 7 |
Agente de Serviços Organizacionais | Agente de Serviços Organizacionais | 2 |
Auxiliar de Serviços Organizacionais | Auxiliar de Serviços Organizacionais | 2 |
Assistente de Atividades Educacionais | Assistente de Inspeção de Alunos | 2 |
Assistente de Atividades Educacionais | 5 |
Agente de Atividades Educacionais | Agente de Atividades Educacionais | 3 |
Agente Condutor de Veículos I | 2 |
Auxiliar de Serviços Especializados | Auxiliar de Serviços Especializados | 2 |
Profissional de Educação
(40 horas-aula) | Professor (ensino profissionalizante) | 14 |
Profissional de Educação
(20 horas-aula) | Professor (ensino profissionalizante) | 10 |
Procurador de Entidade Pública | Procurador de Entidade Pública | 2 |
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