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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.499, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto n. 11.666, de 29 de julho de 2004, que regulamenta a concessão, aplicação e a prestação de contas de recursos públicos utilizados na modalidade de Regime Financeiro Especial, sob a forma de Suprimento de Fundos.

Publicado no Diário Oficial nº 7.137, de 22 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do art. 16 do Decreto n. 11.666, de 29 de julho de 2004:

“III - quando o fornecedor do material ou o prestador de serviço for pessoa física ou jurídica desobrigada da emissão de nota fiscal, a quitação da prestação do serviço ou do fornecimento de material deverá ser formalizada por recibo, conforme modelo V, ou, para atendimento da situação prevista na alínea c do inciso II do art. 3º deste Decreto, a prova da quitação deverá ser formalizada por recibo conforme modelo V-A;

Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto n. 11.666, de 29 de julho de 2004:

I - a alínea c ao inciso II do art. 3°, com a seguinte redação:

c) as despesas realizadas pela Secretaria de Estado de Administração e pela Fundação Escola de Governo com a organização, coordenação e fiscalização de concurso público de provas e ou provas e títulos para provimento de cargos e empregos nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual que exijam pronto pagamento em espécie.

II - o § 4º ao art. 39, com a seguinte redação:

§ 4º Não se aplica o limite de valor definido no inciso III deste artigo para o saque efetuado para o pagamento de despesas previstas na alínea c do inciso II do art. 3º deste Decreto.

III - o Modelo V-A, conforme o Anexo único a este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração


ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.499, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MODELO V-A

RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOCALDATA
NOME DO ÓRGÃO CÓDIGO DA UNIDADE
RECIBOVALOR BRUTO ............................
IRRF ............................
INSS ............................
OUTROS ____________ .............................
TOTAL DAS DEDUÇÕES ............................
LÍQUIDO A RECEBER ............................
R$
R$
R$
R$
R$
R$
PELO PRESENTE, EU, ________________________________, PORTADOR DO RG/ÓRGÃO EMISSOR Nº ________________E DO CPF Nº___________________DECLARO TER RECEBIDO DE _________________________________________, PORTADOR DO CPF Nº ________________, A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA SUPRA DE R$ ________________________________________________)
EM ESPÉCIE, REFERENTE À ATIVIDADE DE _______________________________, NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS (OU PROVAS E TÍTULOS) ORGANIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL), REALIZADO EM _____ DE __________________ DE __________.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO O PRESENTE.
EM ____/_____/______ _______________________________________
ASSINATURA DO PRESTADOR DO SERVIÇO
DECLARAÇÃO
ATESTAMOS QUE O SERVIÇO FOI EXECUTADO

EM ______/______/______ _________________________
RUBRICA E MATRÍCULA

__________________________
RUBRICA E MATRÍCULA



DECRETO 12.499.doc