O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede no Município de Fátima do Sul, transformada em 16º Batalhão de Polícia Militar, constituindo:
I - a 1ª Cia. PM, integrada na sede com três pelotões;
II - a 2ª Cia. PM, destacada no Município de Glória de Dourados constituindo:
a) o 1º pelotão PM, integrado na sede;
b) o 2º pelotão PM, destacado no Município de Deodápolis;
c) o 3º pelotão PM, destacado no Município de Jateí.
Art. 2º O desdobramento de Companhias de Polícia Militar, a elaboração do quadro de distribuição de efetivos, o regimento interno, e a implantação da estrutura administrativa e operacional serão regulados, no prazo de sessenta dias, por meio de portaria do Comandante-Geral da Corporação, após prévia aprovação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2005.
Campo Grande, 18 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |