(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.949, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a reestruturação operacional da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.590, de 19 de outubro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede no Município de Fátima do Sul, transformada em 16º Batalhão de Polícia Militar, constituindo:

I - a 1ª Cia. PM, integrada na sede com três pelotões;

II - a 2ª Cia. PM, destacada no Município de Glória de Dourados constituindo:

a) o 1º pelotão PM, integrado na sede;

b) o 2º pelotão PM, destacado no Município de Deodápolis;

c) o 3º pelotão PM, destacado no Município de Jateí.

Art. 2º O desdobramento de Companhias de Polícia Militar, a elaboração do quadro de distribuição de efetivos, o regimento interno, e a implantação da estrutura administrativa e operacional serão regulados, no prazo de sessenta dias, por meio de portaria do Comandante-Geral da Corporação, após prévia aprovação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2005.

Campo Grande, 18 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública