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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.083, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por orientar e por definir a padronização dos decretos de estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 11.036, de 6 de janeiro de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a edição da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

Considerando que a nova estrutura básica deve ser adequada ao plano de governo definido pela nova gestão, a fim de que sejam atingidos seus objetivos finalísticos;

Considerando que a estrutura organizacional dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual deve se amoldar às diretrizes estabelecidas pela nova gestão e estar em consonância com o quadro geral de cargos de provimento em comissão estabelecido pela Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023;

Considerando a necessidade de padronização das estruturas organizacionais, alinhadas à política de governo que deve ser implementada;

Considerando que as estruturas organizacionais devem ser reavaliadas e adequadas nos 100 (cem) primeiros dias de governo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por orientar e por definir a padronização dos decretos de estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, em razão da edição da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. As minutas dos decretos de estrutura básica elaboradas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual serão revisadas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será integrado por 8 (oito) membros titulares, conforme abaixo especificado, sendo:

I - 2 (dois) membros natos:

a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

b) a Secretária de Estado de Administração (SAD);

II - 6 (seis) membros representantes:

a) 2 (dois) da Secretaria de Estado Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

b) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Administração (SAD);

c) 2 (dois) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

§ 1º Os membros natos e representantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão designados por ato do Governador do Estado.

§ 2º Os membros representantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

§ 3º O Secretário de Governo e Gestão Estratégica será o coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional, ao qual competirá, também, estabelecer o calendário de encontros para a execução dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar das suas reuniões.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado Governo e Gestão Estratégica prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 5º As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão apresentadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, por meio do Secretário de Estado Governo e Gestão Estratégica, encaminhará suas conclusões ao Governador do Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado