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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.223, DE 8 DE JULHO DE 2015.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.958, de 9 de julho de 2015, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “c”, item 4, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto, e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.

........................................” (NR)

“Art. 9º ...................................:

I - ...........................................:

a) o Secretário de Estado da Casa Civil;

........................................” (NR)

“Art. 14. ..................................

§ 1º Os membros representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades, e designados por ato do Secretário de Estado da Casa Civil.

........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

SÉRGIO DE PAULA
Secretário de Estado da Casa Civil