O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “c”, item 4, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto, e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.
........................................” (NR)
“Art. 9º ...................................:
I - ...........................................:
a) o Secretário de Estado da Casa Civil;
........................................” (NR)
“Art. 14. ..................................
§ 1º Os membros representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades, e designados por ato do Secretário de Estado da Casa Civil.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SÉRGIO DE PAULA
Secretário de Estado da Casa Civil
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