(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a obrigação das empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito prevista no art. 81-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos estaduais e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.315, de 19 de novembro de 2012, páginas 1 a 3.
Revogado pelo Decreto nº 14.674, de 9 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 81-A, art. 81-B, e o art. 220, IX-B, todos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais relativos às operações de crédito e de débito e de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Protocolo ECF 04/01 e em suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º As administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o último dia do mês subsequente ao de referência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.

Art. 2º Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após terem sido gerados e validados pelo programa integrante do Validador TEF, disponíveis no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br.

Parágrafo único. A SEFAZ/MS, a partir da disponibilização de programa específico, pode exigir que os arquivos transmitidos sejam certificados digitalmente.

Art. 3º Para a elaboração dos arquivos eletrônicos referentes às informações previstas no art. 1º, fica aprovado o Manual de Orientação constante no Anexo I a este Decreto, conforme modelo previsto no Protocolo ECF 4, de 24 de setembro de 2001.

Art. 4º As administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito devem, quando exigido pela SEFAZ/MS:

I - inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

II - apresentar, no prazo de trinta dias contados da data da ciência da respectiva notificação, relatório impresso, em papel timbrado, das informações, totais ou parciais contidas no arquivo eletrônico de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso II:

I - deve ser introduzido por folha de rosto contendo a indicação da razão social do contribuinte e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - deve conter as seguintes informações, apresentadas conforme o modelo constante no Anexo II a este Decreto:

a) a data de sua emissão;

b) numeração de páginas;

c) a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte;

d) o número do contribuinte perante a administradora;

e) o período a que se referem as informações, conforme estabelecido na notificação;

f) o número do comprovante de pagamento;

g) o identificador lógico do equipamento onde foi processada a operação (PV);

h) a data e o valor das operações de crédito ou de débito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 12.505, de 31 de janeiro de 2008.

Campo Grande, 14 de novembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 13.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO


1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:

1.1. Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R de 650 MB:

1.1.1. Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3. Organização: sequencial;

1.1.4. Codificação: ASCII;

1.1.5. Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip ou programa compatível com os anteriores;

1.1.6. Os dados terão que ser entregues previamente validados por programa fornecido pela SEFAZ-MS;

1.2. Formato dos Campos:

1.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.3. Preenchimentos dos Campos:

1.3.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.3.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;

1.3.3. Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS:

2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Observações
10
1º registro
11
2º registro
65,66
3 a 30
1 a 2
31 a 59
A
A
A
CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização
90
Último registro

2.2. A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.

3. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"10"
02
1
2N
02
CNPJ/MF
Número de inscrição no CNPJ/MF
14
3
16N
03
Inscrição Estadual
Número de inscrição estadual
14
17
30X
04
Nome da Administradora
Nome comercial (Razão Social/denominação)
35
31
65X
05
Município
Município de domicílio
30
66
95X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação
02
96
97X
07
Fax
Número do fax
10
98
107N
08
Data Inicial
Data do início do período
referente às informações
prestadas
08
108
115N
09
Data Final
Data do fim do período
referente às informações
prestadas
08
116
123N
10
Código da identificação do Convênio
"2"
01
124
124X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125X
12
Código da finalidade do arquivo
Finalidade do arquivo
01
126
126X
3.1. OBSERVAÇÕES:

3.1.1. Campo 10 - Utilizar sempre o código "2";

3.1.2. Campo 11 - Utilizar sempre o código "5";

3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12:


Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

3.1. OBSERVAÇÕES:

3.1.1. Campo 11 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/10); (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

3.1.2. Tabela para preenchimento do campo 12: (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas (acrescentada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)
    Código
Descrição do código da natureza das informações
4Informações prestadas com autorização das empresas
5Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 13: (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
(redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)
    Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1. Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado; (acrescentado pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

3.1.3.2. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2); (acrescentado pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

3.1.4. Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente - “02”.” (acrescentado pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

4. REGISTRO TIPO 11


DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"11"
02
01
02N
02
Logradouro
Logradouro
34
03
36X
03
Número
Número
05
37
41N
04
Complemento
Complemento
22
42
63X
05
Bairro
Bairro
15
64
78X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
08
79
86N
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contato
28
87
114X
08
Telefone
Número de telefones para contato
12
115
126N

5. REGISTRO TIPO 65


REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"65"
02
01
02N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30X
04
Data
Data da operação
08
31
38N
05
Número do documento
Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56X
06
Natureza da Operação
Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57N
07
Tipo da Operação
Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
01
58
58N
08
Valor da Operação
Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71N
09
Modelo de Documento Fiscal
Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73N
10
Número do Documento Fiscal
Número do Documento Fiscal
10
74
83N
11
Número de cadastro do estabelecimento comercial
Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora
20
84
103X
12
UF
Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
105X
13
Código do município
Código do município segundo tabela do IBGE
07
106
112X
14
Brancos
Brancos
14
113
126X

5.1. OBSERVAÇÕES:

5.1.1. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

5.1.2. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.3. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.4. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da SEFAZ/MS poderá ser sumarizada.

5.1.5. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:


TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal

5.1.6. Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;

5.1.7. Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto à administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros;

5.1.8. Campo 12 - Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.

5.1.9. Campo 13 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;

5.1.10. Campo 14 - preencher com brancos.

5. REGISTRO TIPO 65

5.1. OBSERVAÇÕES:

5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da SEFAZ/MS, pode ser sumarizada; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação: (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
(redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)
CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
    Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
    Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
    Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
    Nota Fiscal, modelo 1
21
    Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
    Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
    Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
    Cupom Fiscal

5.1.7. Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.8. Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.9. Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.10. Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado; (redação dada pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.11. Campo 15 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros; (acrescentado pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

5.1.12. Campos 13 e 16 – Preencher com brancos. (acrescentado pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

6. REGISTRO TIPO 66


TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"66"
02
01
02N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30X
04
Período de referência
Ano e mês, no formato AAAAMM
06
31
36N
05
Montante de Cartão de Crédito
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)
18
37
54N
06
Montante de Cartão de Débito
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)
18
55
72N
07
Brancos
Brancos
54
73
126X

6.1. OBSERVAÇÕES:

6.1.1. Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2. Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.3. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos. (acrescentado pelo Decreto nº 14.111, de 30 de dezembro de 2014)

7. REGISTRO TIPO 90


TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº
Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"90"
2
1
2N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do informante
14
3
16N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30X
04
Tipo a ser totalizado
"65"
2
31
32N
05
Total de registros
Total de registros do tipo "65" informados no arquivo
8
33
40N
06
Tipo a ser totalizado
"66"
2
41
42N
07
Total de registros
Total de registros do tipo "66" informados no arquivo
8
43
50N
08
Total Geral
"99"
2
51
52N
09
Total de registros
Total de registros informados no arquivo
8
53
60N
10
Brancos
Brancos
65
61
125X
11
Número de registros tipo 90
Campo fixo com valor "1"
1
126
126N

7.1. OBSERVAÇÃO:

7.1.1. Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos:10, 11, 65, 66 e 90.

ANEXO II DO DECRETO Nº 13.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.


Relatório impresso em papel timbrado