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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.778, DE 25 DE JANEIRO DE 2000.

Altera dispositivos do Regulamento de Promoções de Músicos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.258, de 2 de outubro de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 5.189, de 26 de janeiro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento de Promoção de Músicos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.258, de 2 de outubro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 17. Os concursos para Cb PM Mus e 3º Sgt PM Mus constarão de exames de Conhecimentos Gerais e de Suficiência Artístico-Musical do instrumento atinente à vaga.

      § 1º O grau final do concurso, será a média ponderada dos exames, calculada pela seguinte fórmula:

      GF = (A+B):4
      A = Conhecimentos Gerais
      B = Suficiência Artístico-Musical
      GF = Grau final

      § 2º Os aprovados serão submetidos a exames médico, físico e psicológico.

      § 3º Em caso de igualdade de pontos, prevalecerá o grau do exame de Suficiência Artístico-Musical.

      § 4º Permanecendo a igualdade de pontos, a prioridade será para os candidatos já pertencentes à Corporação, dentro da precedência hierárquica.

      Art. 18. Os concursos para o 1º e 2º Sargento PM Mus constarão de provas de habilitação de Suficiência Policial-Militar e Suficiência Artístico-Musical.

      Art. 22. O grau final do concurso, exceto para a graduação de Sub Ten PM Mus, será a média ponderada dos exames, calculada pelas seguintes fórmulas:

      - para os concursos a 2º SGT PM Mus e a 1º Sgt PM Mus: GF = (A+B):4;

      A = grau do exame de Suficiência Artístico-Musical – multiplicado por 3 (três);

      B = grau do exame de Suficiência Policial-Militar e GF = grau final.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 25 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública