O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O dispositivo abaixo indicado do Decreto nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .........................................................
I - ...............................................................
....................................................................
1) Associação de Mulheres Indígenas Terena Urbana - AMINTU."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos |