O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018,
Considerando que a Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018, alterou a redação da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que trata da estrutura do Poder Executivo Estadual;
Considerando a nova estrutura organizacional e administrativa, especialmente, a extinção da Secretária de Estado de Cultura e Cidadania, e assunção das competências afetas à essa Secretaria pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégia;
Considerando que os Conselhos que eram vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, entre eles, o Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE), passaram para a responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégia,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 11.813, de 14 de março de 2005, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018,” (NR)
“Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE), criado pela Lei n° 702, de 12 de março de 1987, é órgão colegiado de deliberação coletiva, de caráter permanente, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada, vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, tem por finalidade promover, em âmbito estadual, políticas que visem a eliminar as discriminações que atingem o negro e defender seus interesses.” (NR)
“Art. 2º O CEDINE funcionará em local indicado pela Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, a ele competindo:
....................................” (NR)
“Art. 5º...................................
Parágrafo único. O CEDINE/MS terá uma Secretaria Executiva composta de servidores designados pelo Secretário de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)
Art. 2º Revoga-se a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.692, de 21 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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