O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na forma do Anexo Único deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.733, de 28 de agosto de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.816, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES
|