O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.O18 de 19 de dezembro de 1989, estabelece
que os vaIores da TabeIa de Serviços prestados pelo DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/MS , serão reajustados trimestralmente,
de acordo com os índices inflacionários,
CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado de janeiro a
março/93, diminuído da diferença prevista no trimestre anterior, foi
de 107,89% (Cento e sete ponto oitenta e nove por cento), conforme
consta no Processo nº 09/750.821/93;
CONSIDERANDO finalmente, alguns ajustamentos que se fizeram
necessários , sem prejuízo aos serviços do órgão e constante do mesmo
processo acima citado.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela
de preços referente aos serviços prestados pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima
mencionado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de 1º de abril de
1993, revogado o Decreto nº 6.990 de 29 de dezembro de 1992. |