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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.589, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

Altera os Decretos nº 11.562, de 12 de março de 2004, que fixa regras para implantação da política salarial, e nº 11.296, de 15 de julho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade a Auditor da Gestão de Serviços de Saúde e Fiscal de Vigilância Sanitária.

Publicado no Diário Oficial nº 6230, de 23 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 3°, 4° e 5° da Lei n° 2.781, de 19 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento mensal do adicional de incentivo à produtividade fica limitado a cem por cento do vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo de Auditor da Gestão de Serviços de Saúde ou de Fiscal de Vigilância Sanitária.” (NR)

Art. 2º O § 3º do art. 11 e a alínea “a” do inciso IV do art. 12, ambos do Decreto nº 11.562, de 12 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ...............................................................................................

§ 3° Os empregados redistribuídos para órgãos da administração direta, autarquias ou fundações, conforme disposições do Decreto n° 10.761, de 7 de maio de 2002, terão sua remuneração ajustada às disposições deste Decreto, mantidas as denominações dos seus antigos cargos, que passarão a ser identificados com os cargos e funções constantes do Anexo VI da Lei n° 2.781, de 19 de dezembro de 2003, conforme regras de transformação de cargos e enquadramento na função a serem estabelecidas em ato específico.” (NR)

Art. 12. .................................................................................................

IV - .........................................................................................................

a) as vantagens previstas nos incisos I e II do art. 105 da Lei n° 1.102, de 1990, exceto as previstas no inciso III do art. 10 deste Decreto;

......................................................................................................”.(NR)

Art. 3º Os Anexos I, III e V do Decreto nº 11.562, de 12 de março de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - no Anexo I, a função de Agente Administrativo, código 51, é integrante do cargo de Assistente Técnico Operacional, com subsídio estabelecido na Tabela C do Anexo I da Lei nº 2.781, de 19 de dezembro de 2003;

II - no Anexo III, que fixa os Índices Percentuais para Pagamento do Adicional de Função:

a) a função de Analista Contábil, código 20.181, é integrante do cargo de Profissional de Apoio Operacional, com adicional de função correspondente a 100% (cem por cento), do vencimento fixado na Tabela C do Anexo II da Lei nº 2.781, de 19 de dezembro de 2003;

b) a função de Analista de Controle Interno, código 3.344, é integrante do cargo de Analista de Controle Interno, com adicional de função correspondente a 100% (cem por cento), do vencimento fixado na Tabela B do Anexo III da Lei nº 2.781, de 19 de dezembro de 2003;

c) a função de Cirurgião-Dentista (8 horas/dia), código 6.377, integrante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, tem adicional de função correspondente a 120% (cento e vinte por cento), do vencimento fixado na Tabela C do Anexo II da Lei nº 2.781, de 19 de dezembro de 2003;

d) a função de Gestor Governamental, código 11.100, integrante do cargo de Profissional de Apoio Operacional, tem adicional de função correspondente a 30% (trinta por cento), do vencimento fixado na Tabela C do Anexo II da Lei nº 2.781, de 19 de dezembro de 2003;

e) exclusão das funções de Agente Penitenciário, Oficial Penitenciário e Gestor Penitenciário integrantes do cargo Técnico Penitenciário, em vista do adicional de função dos mesmos ser fixado no art. 56 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002;

f) exclusão da função de Motorista, CNH classe D, código 5096, integrante do cargo de Agente Técnico Operacional, com adicional de função correspondente a 70% (setenta por cento);

III - no Anexo V, que define os dispositivos revogados por força da implantação dos sistemas remuneratórios instituídos pelos arts. 3º e 4º da Lei nº 2.781, de 19 de dezembro de 2003, os dispositivos revogados são:

a) o “caput” do art. 3°, do Decreto nº 10.218, de 24 de janeiro de 2001, que institui a função de Técnico em Ações Socioeducativas e de Agente Educador na Tabela de Pessoal de Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

b) o artigo 5°, do Decreto nº 10.238, de 6 de fevereiro de 2001, que institui a função de Gestor Ambiental no Quadro de Pessoal da Fundação Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2004.


Campo Grande, 22 de abril de 2004.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo



RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

















Altera Decreto nº 11.562_2004.rtf