O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.738, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As funções de confiança privativa da Carreira Segurança Patrimonial, com atribuições de supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, em conformidade com o disposto no art. 49 da Lei nº 3.093, de 1º de novembro de 2005, são:
I - 22 (vinte e duas) funções de confiança de Supervisor;
II - 1 (uma) função de confiança de Supervisor-Geral.” (NR)
“Art. 6º O valor da gratificação das funções de confiança de Supervisor-Geral e de Supervisor de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento acrescido do adicional de função do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, na classe e na tabela aplicada à categoria funcional que o servidor ocupa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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