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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.143, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.738, de 28 de julho de 2021, nos termos que especifica

Publicado no Diário Oficial nº 11.123, de 4 de abril de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual.

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.738, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º As funções de confiança privativa da Carreira Segurança Patrimonial, com atribuições de supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, em conformidade com o disposto no art. 49 da Lei nº 3.093, de 1º de novembro de 2005, são:

I - 22 (vinte e duas) funções de confiança de Supervisor;

II - 1 (uma) função de confiança de Supervisor-Geral.” (NR)

“Art. 6º O valor da gratificação das funções de confiança de Supervisor-Geral e de Supervisor de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento acrescido do adicional de função do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, na classe e na tabela aplicada à categoria funcional que o servidor ocupa.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.

Campo Grande, 3 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado