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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.749, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

Dá nova redação aos incisos I e II do § 2º do art. 30 do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, que dispõe sobre a regulamentação de promoções de praças das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul

Publicado no Diário Oficial nº 8.510, de 6 de setembro de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do § 2º do art. 30 do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. ...................................

..................................................

§ 2º ..........................................:

I - 2/3 (dois terços) do efetivo total dos Primeiros Sargentos;

II - 1/2 (metade) do efetivo total dos Segundos Sargentos;

........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública