O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do § 2º do art. 30 do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. ...................................
..................................................
§ 2º ..........................................:
I - 2/3 (dois terços) do efetivo total dos Primeiros Sargentos;
II - 1/2 (metade) do efetivo total dos Segundos Sargentos;
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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