O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 13.582, de 15 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................:
I - ...........................................:
a) o Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação, na qualidade de Presidente;
.................................................
II - ..........................................:
a) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
b) um da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
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