O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 3º, da Lei nº 2.111, de 1º de julho de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 5º do Decreto nº 10.110, de 6 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV - soldados, cabos, sargentos e sub-tenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
V - agentes penitenciários e oficiais de segurança em exercício na área operacional da Agência de Administração do Sistema Penitenciário”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
tcf/2000(PDI-ADMINISTRAÇÃO DIRETA |