O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 10.529, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A concessão da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador nos dias 2 de julho e 2 de dezembro de cada ano, datas comemorativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Medalha “Imperador Dom Pedro II” será concedida duas vezes ao ano, observadas as datas previstas no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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