O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.370, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Os contratos administrativos, os termos aditivos e os instrumentos similares, firmados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual devem ser cadastrados no Sistema Eletrônico de Contratos e encaminhados à Secretaria de Estado de Administração para publicação, após estarem devidamente assinados pelas partes.” (NR)
“Art. 7º O envio de extrato de contratos e de termos aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado deve ser feito pela Secretaria de Estado de Administração, após o devido registro.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 28 do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
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