O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º e do art. 2º do Decreto nº 14.771, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixa-se em até R$ 12,00 (doze reais) o valor diário de todas as refeições das unidades prisionais vinculadas ou subordinadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS).
.......................................” (NR)
“Art. 2º Fixa-se em R$ 17,00 (dezessete reais) o valor máximo da diária de todas as refeições das Unidades Educacionais de Internação, em decorrência de suas particularidades.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
|