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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.247, DE 24 DE JUNHO DE 2019.

Altera a redação do caput do art. 1º e do art. 2º do Decreto nº 14.771, de 28 de junho de 2017, que fixa o valor da diária para as refeições nas unidades prisionais, cadeias públicas e nas unidades de internação, vinculadas ou subordinadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 9.929, de 26 de junho de 2019, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º e do art. 2º do Decreto nº 14.771, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fixa-se em até R$ 12,00 (doze reais) o valor diário de todas as refeições das unidades prisionais vinculadas ou subordinadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS).

.......................................” (NR)

“Art. 2º Fixa-se em R$ 17,00 (dezessete reais) o valor máximo da diária de todas as refeições das Unidades Educacionais de Internação, em decorrência de suas particularidades.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública