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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.681, DE 4 DE MARÇO DE 2002.

Cria a Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.704, de 5 de março de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo, com a finalidade de subsidiar as ações do Governo com informações e medidas efetivas de combate ao preconceito racial e suas conseqüências econômicas, sociais e culturais.

Art. 2º A Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo será dirigida por um Coordenador subordinado diretamente ao Secretário de Estado de Governo, ao qual compete formular, articular, propor e coordenar a implementação de políticas de ação afirmativa e de programas e projetos tendentes a reduzir as desigualdades sociais resultantes do preconceito racial.

Art. 3º No desempenho de suas atividades, o Coordenador de Políticas de Combate ao Racismo contará com a assessoria do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Programa de Superação da Exclusão Social Resultante das Desigualdades Raciais, criado pelo Decreto nº 10.449, de 2 de agosto de 2001.

Art. 4º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido de alínea “f”, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................

...............................................................

II - .........................................................

..............................................................

f) Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo;

.......................................................”(NR)

Art. 5º Para a implantação da unidade administrativa de que trata este Decreto, fica transformado, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, um cargo em comissão de Gerente de Programa, símbolo DGA-3, em um cargo em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3, que passa a integrar a Tabela de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos