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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.432, DE 7 DE MAIO DE 2020.

Altera a redação do inciso III do art. 2º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

Publicado no Diário Oficial nº 10.164, de 8 de maio de 2020, páginas 3 e 4.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................:

.....................................................

III - o gozo de férias pelos servidores da área da saúde que sejam imprescindíveis ao combate da pandemia do novo coronavírus, conforme definido pelo Secretário de Estado de Saúde, e dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, durante a vigência deste Decreto.

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde