O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores em exercício em órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou mais.
............................................” (NR)
“Art. 12. Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização expedir normas complementares necessárias à implementação das disposições deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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