A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 29 do Decreto nº 13.770, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ........................................
§ 1º O professor interessado em exercer a função de coordenador pedagógico deverá participar do processo seletivo interno, a ser realizado pelas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, seguindo as orientações da Superintendência de Política de Educação (SUPED).
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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