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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.741, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

Formaliza a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às campanhas “Race to Zero” e “Under2° Coalition”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC/UNFCCC), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.595, de 4 de agosto de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando os desafios pertinentes à emergência climática global para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, a conservação da biodiversidade e a qualidade da vida da sociedade global;

Considerando o papel fundamental dos entes subnacionais para atingir as metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017;

Considerando o disposto no inciso VII do art. 27 da Lei Estadual nº 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), no âmbito do Território do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 3.839, de 28 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS) e aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS);

Considerando o disposto na Decreto Estadual nº 13.977, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul e o Programa de regularização ambiental MS Mais Sustentável;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.235, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais e cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA),

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto formaliza a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às campanhas “Race to Zero” e “Under2° Coalition”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, visando à redução de emissões de gases de efeito estufa consoante detalhamento nos sítios eletrônicos “unfccc.int/climate-action/race-to-zero-campaign” e theclimategroup.org/under2-coalition, nos termos deste Decreto e das resoluções normativas complementares editadas sobre a matéria.

Art. 2º A adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às campanhas de que trata o caput deste artigo será implementada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação deste Decreto, por meio da aprovação:

I - do Plano de Ação Climática 2050, que deverá contemplar metas intermediárias de redução de emissões de gases de efeito estufa, definidos pelo Protocolo de Quioto para os anos de 2030 e 2040, e a neutralização de emissões líquidas até 2050;

II - do Plano Estadual MS Carbono Neutro, que visa a estabelecer o modelo de desenvolvimento baseado em uma economia de baixo carbono, na conservação e na valorização de ativos ambientais e na redução de passivos ambientais, com metas até 2030.

Parágrafo único. A Semagro divulgará, periodicamente, em seu sítio eletrônico, os resultados do acompanhamento do Plano de Ação Climática 2050.

Art. 3º O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento da adesão de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar