O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 6º ao art. 16 do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...................................................
..................................................................
§ 6º A diária de que trata o caput deste artigo, quando concedida aos servidores da Carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito, designados para a atividade de examinador de trânsito, será calculada com o acréscimo sobre o valor fixado no caput do art. 13, nos seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), nas distâncias iguais ou superiores a vinte e inferiores a cem quilômetros;
II - 60% (sessenta por cento), nas distâncias iguais ou superiores a cem e inferiores a duzentos quilômetros;
III - 70% (setenta por cento), nas distâncias iguais ou superiores a duzentos e inferiores a trezentos quilômetros;
IV - 80% (oitenta por cento), nas distâncias iguais ou superiores a trezentos e inferiores a quatrocentos quilômetros;
V - 90% (noventa por cento), nas distâncias iguais ou superiores a quatrocentos e inferiores a quinhentos quilômetros;
VI - 100% (cem por cento), nas distâncias iguais ou superiores a quinhentos quilômetros.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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