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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação dos Anexos I e II do Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, alterados pelos Anexos I e II do Decreto nº 16.292, de 9 de outubro de 2023, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.354, de 18 de dezembro de 2023, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, alterados pelos Anexos I e II do Decreto nº 16.292, de 9 de outubro de 2023, passam a vigorar com a redação constantes dos Anexos I e II Deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de setembro de 2023.


Campo Grande, 15 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração

ANEXO I DO DECRETO Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

I - MODELO DE RESOLUÇÃO OU DE PORTARIA NORMATIVA DE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

RESOLUÇÃO OU PORTARIA Nº

O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Institui-se a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do disposto no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, com as seguintes atribuições:

I - receber das setoriais de patrimônio a relação dos bens móveis, intangíveis e semoventes registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;

II - sugerir a criação ou a extinção das Subcomissões de Inventário de Bens Móveis;

III - expedir Termo de Abertura de Inventário, no qual serão definidos a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades organizacionais e a designação dos respectivos agentes de inventário;

IV - realizar o inventário anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidas no planejamento realizado pela setorial de patrimônio;

V - acompanhar as atividades desempenhadas pelas Subcomissões de Inventário de Bens Móveis e agentes de inventário, além dos prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;

VI - propor à setorial de patrimônio os procedimentos a serem realizados, visando a regularizar as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, quando preciso;

VII - expedir Termo de Encerramento de Inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis, intangíveis e semoventes em uso, que deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis e encaminhado para conhecimento e ratificação do dirigente máximo da [nome completo da Secretaria de Estado (sigla) ou da Autarquia (sigla) ou da Fundação (sigla)];

VIII - emitir Declaração de Inventário de Bens Móveis, Intangíveis e Semoventes para apresentação na prestação de contas da (sigla da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação).

Art. 2º Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 20xx dos bens móveis, intangíveis e semoventes da (sigla da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação) serão designados por ato pessoal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 16.268, de 2023.

Art. 3º Determina-se a todos os dirigentes das unidades da (sigla da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação) que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, xx, de xxxxxx de 20xx.

Nome completo do dirigente máximo
Cargo ocupado

II - MODELO DE RESOLUÇÃO OU DE PORTARIA DE PESSOAL DE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

RESOLUÇÃO “P”/______/MS/Nº ______ OU PORTARIA “P”/______/MS/Nº ______

O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,

R E S O L V E:

Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 20xx dos bens móveis, intangíveis e semoventes da (nome da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), instituída pela (Resolução nº ou Portaria nº ), com efeito a partir da publicação, conforme especificação constante no quadro:

NOME
MATRÍCULA Nº
FUNÇÃO
xxxxxxxxxx, que a presidirá
Campo Grande, xx, de xxxxxx de 20xx.

Nome completo do dirigente máximo
Cargo ocupado

ANEXO II DO DECRETO Nº 16.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

I - MODELO DE RESOLUÇÃO OU DE PORTARIA NORMATIVA DE INSTITUIÇÃO DE SUBCOMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

RESOLUÇÃO OU PORTARIA Nº

O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Institui-se a Subcomissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do disposto no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, com as seguintes atribuições:

I - receber da Comissão de Inventário de Bens Móveis as instruções relativas à realização do inventário de bens móveis, intangíveis e semoventes;

II - realizar o inventário anual dos bens sob sua responsabilidade, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidas no planejamento;

III - apresentar à Comissão de Inventário de Bens Móveis as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis.

Art. 2º Os servidores que comporão a subcomissão encarregada de realizar o inventário do ano de 20xx dos bens móveis, intangíveis e semoventes da [nome completo da Secretaria de Estado (sigla) ou da Autarquia (sigla) ou da Fundação (sigla)] serão designados por ato de pessoal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 16.268, de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, xx de xxxxxx de 20xx.

Nome completo do dirigente máximo
Cargo ocupado

II - MODELO DE RESOLUÇÃO OU DE PORTARIA DE PESSOAL DE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DE SUBCOMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

RESOLUÇÃO “P”/____/MS/Nº _____ OU PORTARIA “P”/____/MS/Nº _____

O (especificar o cargo do dirigente máximo da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,

R E S O L V E:

Designar os servidores abaixo relacionados para compor a subcomissão encarregada de realizar o inventário do ano de 20xx dos bens móveis, intangíveis e semoventes da (nome da Secretaria de Estado ou da Autarquia ou da Fundação), instituída pela (Resolução nº ou Portaria nº ), com efeito a partir da publicação, conforme especificação constante no quadro:

NOME
MATRÍCULA Nº
FUNÇÃO
xxxxxxxxxx, que a presidirá
Campo Grande, xx de xxxxxx de 20xx.

Nome completo do dirigente máximo
Cargo ocupado