O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000;
D E C R E T A:
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 10.191, de 4 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ....................................................................
I - ............................................................................
b) (REVOGADO);
.................................................................................
II - ...........................................................................
................................................................................
c) ...........................................................................
................................................................................
3. (REVOGADO);
...............................................................................
f) Superintendência de Cerimonial:
1. Coordenadoria de Apoio;
2. Coordenadoria de Eventos.” (NR)
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: 6 (seis) símbolo DAS-1, 6 (seis) DAS-2ESP, e 15 (quinze) símbolo DAI-3, todos integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: 1 (um) de Superintendente, símbolo DGA-2; 1 (um) de Coordenador, símbolo DGA-3; 11 (onze) de Assistente I, símbolo DGA-4; e 6 (seis) de Assistente II, símbolo DGA-6, que passam a integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3° Fica transferido para a Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul 1 (um) cargo em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, incluído na Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, pelo § 1° do art. 1° do Decreto n° 10.131, de 21 de novembro de 2000.
Art. 4º O anexo único do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 10.399, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2001.
Art. 6° Revogam-se a alínea "b" do inciso I e o número 3 da alínea "c" do inciso II do art. 2º todos do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 10.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.
SECRETARIA DE ESTADO
DE GOVERNO
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Governo os seguintes órgãos colegiados:
• Conselho da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul
• Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situações de Risco
• Conselho Estadual de Política Indigenista
• Conselho de Parques Regionais do Estado de Mato Grosso do Sul |