O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 2º; nos incisos IV e VII do art. 3º e art. 66, todos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 4º e 8º do Decreto nº 13.572, de 1º de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º Os contratos e os termos similares em vigor, sem registro no sistema GCONT, devem ser cadastrados no referido sistema até 30 de abril de 2013, e os seus saldos devem ser atualizados e inseridos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/MS) no dia 31 de dezembro de 2013.” (NR)
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 9º, a partir de 1º de maio de 2013.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |